Atenção: O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito. VEJA O MODELO
CA - Crédito de Aluguel
Deve ser apresentada a cópia autenticada do contrato de locação, bem como a Declaração de Crédito de Aluguel, mais a PLANILHA
CAF – Contrato de Alimentação Fiduciária
Somente o original.
CAM – Contrato de Arrendamento Mercantil
Título original e "conta gráfica" demonstrando o valor a ser cobrado.
CBI – Cédula de Crédito Bancário Por Indicação
Basta a indicação, contendo todos os dados do título. Geralmente, a CBI é enviada por meio eletrônico de dados VEJA O MODELO
CBM – Contrato/Locação/Bens/Moveis
CC – Contrato de Cambio
O título original e a “Conta Gráfica”, que é um documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado.
CCB – Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.
CCC – Cédula de Crédito Comercial
Somente o original.
CCE – Cédula de Crédito a Exportação
Somente o original.
CCIN – Cédula de Crédito Industrial
Somente o original.
CCR – Cédula de Crédito Rural
Somente o original.
CCT - Certidão de Crédito Trabalhista
Somente o original.
CD – Confissão de Divida
Título original. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
CDA – Certidão de Dívida Ativa
Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)
Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.)
É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1).
As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outros, alíneas 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 24, da Resolução n° 1631, de 24 de agosto de 1989 e art. 25 da Resolução n° 1682, do Banco Central).
CHP – Cédula Hipotecária
Somente o original.
CJV – Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.
CL- Contrato de Locação
Deve ser apresentada a cópia autenticada do contrato de locação, bem como a Declaração de Crédito de Aluguel.
CM – Contrato de Mutuo
O contrato original.
COM – Cédula Pignoraticia Hipotecária
Somente o original.
CPR – Cédula de Produto Rural
Somente o original.
CPS – Conta de Prestação de Serviços
Esta conta pode ser utilizada por profissionais liberais, como médicos, dentistas, etc. Deve ser feita em duas vias, e depois enviada ao devedor através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo obrigatória a apresentação dos comprovantes dos serviços prestados.
Título original.
VEJA MODELO
Observações:
» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
CRP – Cédula Rural Pignoriticia
Somente o original.
CRH - Cédula Rural Hipotecári
Somente o original.
CSE – Contrato de Prestação de Serviço Educacionais
CTS – Conta de Serviços
DD – Documento de Divida
Somente o original.
DM – Duplicata Mercantil
Somente o original
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas).
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata
MODELO FRENTE
MODELO VERSO
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DMI – Duplicata Mercantil Por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DP – Duplicata Rural
Somente o original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.
DRI – Duplicata Rural Por Indicação
Somente a indicação original.
DS – Duplicata de Serviços
Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
Veja as exigências legais
É facultado ao apresentante subistituir os referidos documentos com declaração de posse. Veja modelo.
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
DSI – Duplicata de Serviço Por Indicação
Juntar documentos comprobatórios Veja Modelo
É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI. Veja Modelo.
EC – Demonstrativo de Encargos Condominiais
Veja Modelo
Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008
EH – Escritura de Hipoteca
EP - Escritura Pública
O título original e requerimento assinado e datado pelo apresentante (Inciso II Art. 585 C.P.C.).
FS – Fatura de Serviços
LC – Letra de Cambio
Somente o original.
MODELO COM ACEITE
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
NCC – Nota de Crédito Comercial
Somente o original.
NCE – Nota de crédito a Exportação
Somente o original.
NCIN – Nota de Crédito Industrial
Somente o original.
NCR – Nota de Crédito Rural
Somente o original.
NP – Nota Promissória
Somente o original.
Veja modelo de protesto pelo valor original
Veja modelo de protesto pelo saldo
Veja modelo de protesto com valor corrigido
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
NPR – Nota Promissória Rural
Somente o original.
SJ – Sentença Judicial
Original de certidão, passada em cartório, com expressa menção ao trânsito em julgado.Veja Modelo
TA – Termo de Acordo
O original do termo.
TC – Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
TJ – Título Judicial
TM – Triplicata Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo.
TS – Triplicata de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
Veja as exigências legais para o protesto de triplicata de Prestação de Serviços
É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobátorios. Veja Modelo.
VC – Verificação de Contas
W - Warrant
Somente o original.